TRE/AL Limita Comemorações Eleitorais em Locais Públicos até 23h para Evitar Poluição Sonora e Perturbação do Sossego

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) definiu um conjunto de diretrizes para os eventos de comemoração relacionados às eleições municipais deste ano. Segundo as novas determinações, as celebrações em locais públicos deverão ocorrer até as 23h do dia de divulgação dos resultados eleitorais. Estas orientações visam garantir o cumprimento das leis municipais e estaduais que proíbem a poluição sonora e o uso de fogos de artifício com estampido, buscando uma convivência harmônica e respeitosa entre os cidadãos.

Durante um pronunciamento, o presidente do TRE/AL, desembargador Klever Rêgo Loureiro, enfatizou a necessidade de urbanidade nas comemorações pós-pleito. Ele destacou a importância de as campanhas eleitorais atenderem aos requisitos ambientais, salientando o respeito e a cordialidade como premissas básicas para a convivência pública. “Nas comemorações após a divulgação dos resultados do pleito deverá imperar a urbanidade entre seus protagonistas, respeitando a legislação ambiental e as regras que proíbem a poluição sonora e o uso de fogos de artifício com estampido. É preciso que as campanhas eleitorais se aprimorem para atender os requisitos ambientais e, ainda, que impere o respeito e a cordialidade entre a população”, declarou.

A Resolução nº 16.423, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último sábado (17), reforça essas orientações. De acordo com o presidente do TRE/AL, o trabalho das forças de segurança estadual e federal tem sido fundamental na manutenção da ordem e da segurança pública durante o período eleitoral, mesmo diante de uma demanda excepcional que conduz as tropas a um estado de exaustão. O texto da resolução realça a importância de medidas preventivas e reativas para assegurar a paz e a ordem nos momentos de celebração eleitoral.

Outro ponto relevante da nova resolução é a autorização para que os juízes e juízas eleitorais das quarenta e duas Zonas de Alagoas acionem as forças policiais em caso de violação das normas e dos direitos individuais durante os eventos de comemoração. Os magistrados têm a responsabilidade de comunicar oficialmente os órgãos de direção partidária de suas áreas sobre o conteúdo da Resolução e as penalidades previstas em caso de descumprimento.

Essas medidas refletem um esforço conjunto para equilibrar o direito à comemoração com a necessidade de preservar a ordem pública e o respeito mútuo entre os cidadãos, proporcionando um ambiente mais seguro e respeitoso durante e após as eleições.

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