TRE-AL determina remoção de propaganda institucional associada à gestão de JHC em Maceió e impõe multa diária ao prefeito

No dia de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) emitiu uma decisão determinando a remoção imediata de todas as placas e materiais de propaganda institucional associadas à gestão do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC). A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que acusa o prefeito de utilizar a máquina pública para promoção pessoal e eleitoral, em violação à legislação eleitoral em vigor.

A medida, que foi concedida pelo juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, se baseia na alegação de que, desde julho deste ano, JHC tem utilizado a publicidade institucional para se promover pessoalmente, algo que é expressamente proibido nos três meses que antecedem as eleições municipais, de acordo com a Lei 9.504/97. Fotos e vídeos apresentados como prova mostram placas sendo instaladas em locais de grande circulação em Maceió, como a Praça Centenário, Ladeira da Rodoviária e Avenida Álvaro Otacílio.

De acordo com o MDB, essas placas exibem slogans e logomarcas da gestão atual, ao invés do símbolo oficial da Prefeitura de Maceió, numa clara tentativa de associar as conquistas da administração diretamente ao prefeito JHC. Frases como “a maior obra ambiental da história de Maceió” e “35 ruas pavimentadas, +14 km de asfalto” foram citadas como exemplos de promoção pessoal e eleitoral do prefeito.

Além da remoção imediata das propagandas irregulares, a decisão judicial também proíbe a instalação de novas publicidades institucionais durante o período vedado, sob pena de multa diária. Com essa determinação, o TRE-AL busca assegurar a igualdade de oportunidades entre os diferentes candidatos envolvidos no pleito eleitoral. A gestão de JHC terá que se adequar à decisão e agir de acordo com a lei.

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