A análise das contas revelou falhas estruturais no uso dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que representaram cerca de R$ 500 mil dos mais de R$ 530 mil movimentados em toda a campanha. Um dos principais pontos críticos identificados foi a omissão de R$ 879,31 relacionados a despesas com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Esta falha foi classificada como recurso de origem não identificada (RONI), um fator que compromete a rastreabilidade dos gastos, essencial para garantir a integridade e a legalidade das campanhas eleitorais.
Além disso, as contratações de pessoal revelaram-se problemáticas, uma vez que os contratos apresentados careciam de elementos fundamentais, como a carga horária, o local de trabalho e a justificativa dos valores pagos. Isso levanta sérias dúvidas sobre a gestão dos recursos e o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Uma das situações que gerou maior destaque no julgamento foi o caso da coordenadora financeira da campanha, Yvia Lucia de Jesus Mello Rodrigues. Ela também foi identificada como doadora da campanha, o que suscita preocupações sobre um possível conflito de interesses, um cenário que, se confirmado, poderia ter implicações severas não apenas para a campanha, mas também para a credibilidade e a legalidade do processo eleitoral como um todo.
Essas decisões do TRE-AL evidenciam a crescente vigilância das instituições sobre as práticas eleitorais, enfatizando a importância da responsabilidade e da transparência no uso de recursos públicos em campanhas políticas. O tribunal reafirma seu compromisso com a fiscalização rigorosa e a promoção da integridade no processo democrático.