A decisão do magistrado também inclui uma multa de R$ 100 mil, imposta a Rafael Brito e sua coligação, por não terem adaptado o conteúdo veiculado na propaganda eleitoral de acordo com as exigências estabelecidas anteriormente. A ação judicial teve origem em um recurso de Direito de Resposta, em que foram alegados fatos inverídicos e ofensivos relacionados ao caso do Hospital de Maceió, incluindo insinuações de superfaturamento na compra da unidade hospitalar.
O TRE/AL já havia advertido o candidato e sua coligação para que cessassem a divulgação deste conteúdo, sob pena de multa. Diante do primeiro descumprimento, a multa foi estipulada em R$ 50 mil, valor que foi dobrado para R$ 100 mil após a reiteração da conduta considerada inadequada.
Segundo o desembargador eleitoral, a propaganda eleitoral veiculada em 27 de setembro, tanto na televisão quanto no Instagram, continha acusações consideradas inverídicas, desrespeitando a decisão prévia do Tribunal. Apesar de pequenas variações no conteúdo, a essência das acusações permaneceu, levando à aplicação das medidas punitivas.
Esta decisão do TRE/AL tem como objetivo garantir a lisura e a veracidade das informações veiculadas durante o processo eleitoral, demonstrando a importância do cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades judiciais. O caso segue em andamento, com possíveis desdobramentos e novas decisões a serem tomadas no decorrer das Eleições 2024.