Mudanças na Aposentadoria Rural: Multa para Contar Tempo de Serviço é Extinta
Recentemente, uma nova legislação trouxe alívio significante para os trabalhadores rurais no que diz respeito à contagem de tempo de serviço para aposentadoria. Com a sanção da Lei 15.363/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União, aqueles que exerceram atividades rurais antes de 1991 não precisarão mais arcar com multas para utilizar o tempo não registrado no INSS.
Essa mudança é especialmente relevante porque, antes da sanção dessa medida, os trabalhadores eram obrigados a quitar contribuições atrasadas, acrescidas de penalidades, para que pudessem contabilizar esse tempo de serviço em suas aposentadorias. A partir de agora, a lei elimina essa exigência, proporcionando uma oportunidade justa para aqueles que estavam em atividade antes da obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A criação dessa norma tem origem no Projeto de Lei 4385/21, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que visou descomplicar o acesso à aposentadoria para trabalhadores que, até 1991, eram considerados segurados facultativos. Na justificativa, Paim argumentou que essa cobrança da multa era injusta, uma vez que os rurais tinham a opção de se filiar ao regime, e muitos não o fizeram por razões diversas.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator na Comissão de Segurança Social e Família da Câmara, reforçou essa perspectiva ao afirmar que manter a multa na legislação era inadequado. Segundo ele, a imposição de uma multa para trabalhadores que não eram obrigados a contribuir era desarrazoada, e essa mudança representa um passo na direção certa em termos de justiça social e previdência.
Com essas alterações, os trabalhadores rurais poderão acessar suas aposentadorias de forma mais tranquila e justa, sem o peso de multas que oneravam suas já desafiadoras condições. A expectativa agora é que essa nova regulamentação traga um impacto positivo na vida de muitos trabalhadores, contribuindo para uma aposentadoria mais digna e adequada ao esforço que dedicaram ao campo ao longo de suas vidas.
