A decisão do magistrado revela ainda que “o réu, indo de encontro ao que preconiza o art. 1671, II, V e VI, da Constituição Federal, realizou a abertura de crédito adicional (suplementar) originário do orçamento geral no orçamento programa de 2015 sem prévia autorização legislativa”.
Toninho Lins ainda afirmou que o fez considerando que o Poder Legislativo Municipal rejeitou projeto de lei que readequava a lei orçamentária às necessidades da Administração Pública, bem como considerando que o Poder Legislativo Municipal rejeitou projeto de lei enviado pelo Poder Executivo visando outorgar instrumentos orçamentários para a realização de despesas essenciais, sem que fossem sequer feitos ajustes e adequações, simplesmente criando obstáculos para que a Administração Pública cumprisse as suas responsabilidades constitucionais, destacou o magistrado.
Diante da constatação a decisão ainda destaca que pelos atos praticados pelo agente público, tenha o Ente Público sofrido danos patrimoniais e consiste na própria necessidade de que seja garantido o ressarcimento do erário.
Portanto, “no presente caso, com a presença da forte probabilidade de que os fatos atribuídos ao réu são verossímeis e que estes causaram danos aos cofres públicos, o perigo da demora está configurado, sendo o caso de acolhimento do pedido de determinação de indisponibilidade dos bens do requerido, visando garantir o integral ressarcimento do dano”, pontuou o juiz.
A decisão proferida visa assegurar o efetivo ressarcimento ao erário, tendo havido determinação de bloqueio de valores, através do BACENJUD, de bloqueio de bens móveis (veículos), através do RENAJUD, e a expedição de ofícios aos Cartório(s) de Registro de Imóveis desta cidade de Rio Largo e da cidade de Maceió, para que seja averbada a indisponibilidade de alienação ou transmissão de bens imóveis em nome do Prefeito afastado.
A falta de zelo com a coisa pública e o ultraje e menoscabos com os princípios constitucionais são flagrantes e merecem acompanhamento e adoção de providências legais e pertinentes.
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