TJSP determina indenização a moradores com nanismo por dificuldades no descarte de lixo em condomínio: R$ 5 mil para cada um.



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um condomínio indenize dois moradores com nanismo por enfrentarem dificuldades no descarte de lixo. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 5 mil para cada um, conforme decisão da 31ª Câmara de Direito Privado, que ratificou a sentença da 5ª Vara Cível de Campinas.

Segundo os autos do processo, durante a pandemia, o descarte do lixo dos condôminos passou a ser realizado em uma caçamba na rua, o que gerou constrangimentos para os moradores com nanismo que passaram a depender de terceiros para realizar tal tarefa. Após negociações, a síndica indicou um espaço interno para a coleta, porém o cesto foi posteriormente removido do local.

A relatora do caso, desembargadora Rosangela Telles, destacou que as restrições impostas aos moradores com nanismo causaram danos psicológicos e desrespeitaram as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Telles ressaltou que os autores não tiveram a acessibilidade assegurada pelo condomínio, ferindo assim sua dignidade e impossibilitando a realização de tarefas cotidianas essenciais.

O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin, que acompanharam o voto da relatora. A decisão unânime evidencia a necessidade de respeito e inclusão de pessoas com deficiência, reforçando a importância do cumprimento das leis vigentes que garantem os direitos desses cidadãos.

A determinação do TJSP representa mais um passo no sentido de conscientizar condomínios e demais instituições sobre a importância da acessibilidade e do respeito à diversidade, visando proporcionar igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todos. O caso serve como um precedente para a promoção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso para pessoas com deficiência em todo o país.

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