A decisão representa uma vitória para os consumidores em um contexto em que as operadoras de planos de saúde têm buscado formas de aumentar os lucros e restringir os serviços oferecidos. O caso em questão levou à determinação de que a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que seriam de 15,5% e 42,2%, respectivamente, e ainda terá que devolver os valores pagos a mais.
A SulAmérica recorreu da decisão, mas os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP mantiveram a sentença. O relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, argumentou que, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes. Ele ressaltou que a operadora não conseguiu demonstrar a justificativa para os percentuais aplicados, indicando-os sem comprovação documental, o que configura abusividade e violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor.
Outro ponto levantado foi o laudo pericial realizado nos autos que constatou a falta de base atuarial para fundamentar os índices adotados pela operadora, tanto nos reajustes por faixa etária quanto no reajuste anual.
O jornal EXTRA procurou a SulAmérica para comentar a decisão, porém a empresa não respondeu. O caso serve de alerta para os consumidores, mostrando a importância de buscar amparo na justiça diante de práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. A decisão do TJSP traz uma mensagem clara de que os direitos dos consumidores devem ser respeitados e que a busca por lucro não pode se sobrepor à ética e à legalidade.