Os desembargadores se debruçarão sobre a crucial questão de saber se o reconhecimento de descontos indevidos deve automaticamente resultar em indenizações aos aposentados. Esta necessidade surgiu como resposta à divergência nas decisões de juízes sobre o assunto, o que tem gerado insegurança jurídica e inconstância nas sentenças. Há magistrados que, ao confirmar a existência de descontos indevidos, limitam-se a determinar a devolução dos valores aos aposentados, enquanto outros impõem condenações por danos morais, que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Em um esforço para uniformizar as decisões, o TJSP orientou que todos os juízes em São Paulo interrompam ações de danos morais referentes a esses descontos até que uma posição comum seja estabelecida. O relator do caso, o desembargador Álvaro Passos, enfatizou a importância de resolver esta questão especificamente relacionada à indenização por danos morais, uma vez que a maior parte dos processos que chegam à justiça refere-se ao reconhecimento de descontos indevidos.
Passos mencionou que a repetição de processos com decisões divergentes tem se tornado uma realidade, tornando imperativa a necessidade de um entendimento unificado. A falta de coesão nas sentenças não apenas afeta a isonomia entre os aposentados, mas também pode agravar a insegurança jurídica no sistema. A Corte tomou essa decisão em resposta a uma solicitação de um escritório de advocacia especializado na defesa de aposentados, destacando o aumento da demanda por soluções claras nesse contexto.
Assim, a expectativa é de que a decisão do TJSP possa mudar o cenário atual e criar um precedente que oferecerá mais segurança e previsibilidade aos aposentados que se sentem lesados por essas práticas indevidas.