Essa medida, assim como a reserva de 40% das vagas por curso e turno para os alunos que completaram os ensinos fundamental e médio em escolas da rede pública de ensino, estava prevista na Lei Distrital nº 7.458, de 28 de fevereiro de 2024. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi acionado para analisar a constitucionalidade dessa norma, e após análise, concluiu que a legislação é inconstitucional.
De acordo com o MPDFT, a discriminação baseada na origem dos estudantes fere princípios constitucionais de igualdade de acesso à educação. A lei em questão concedia vantagens apenas para alunos das escolas públicas do DF, excluindo os alunos de outras redes públicas, o que configura uma diferenciação injustificada e viola o princípio da igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
Diante disso, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitando a suspensão da lei, e o TJDFT acolheu o pedido, suspendendo temporariamente os efeitos da norma. No entanto, a decisão final dependerá do resultado do processo, e o Tribunal poderá modular os efeitos da inconstitucionalidade para não prejudicar os alunos que já foram beneficiados e estão cursando o ensino superior.
A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) informou que não aplicou a bonificação em seus processos seletivos, assim como em suas escolas vinculadas. O GDF não se manifestou sobre o assunto até o momento.
Portanto, a suspensão da bonificação e da reserva de vagas é uma medida que visa garantir a igualdade de oportunidades e o acesso justo à educação para todos os estudantes, independentemente da origem ou local de conclusão dos estudos escolares. O debate sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa continua em pauta, buscando assegurar os princípios fundamentais de equidade e justiça na educação pública.