TJDFT determina que plano de saúde pague congelamento de óvulos para paciente com câncer de mama em decisão unânime.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu a favor de uma paciente diagnosticada com câncer de mama, determinando que uma operadora de plano de saúde pague o congelamento de óvulos como parte do tratamento oncológico. A decisão unânime da 6ª Turma Cível reconheceu a importância deste procedimento para prevenir a infertilidade causada pela quimioterapia.

A paciente foi aconselhada por seu médico a realizar a criopreservação de óvulos antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, pois havia o risco de afetar permanentemente sua capacidade reprodutiva. No entanto, o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento, alegando que não estava previsto no contrato e que não era um procedimento obrigatório pela ANS.

Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que a preservação da fertilidade era parte essencial do tratamento oncológico e não se confundia com inseminação artificial ou fertilização in vitro. O relator do caso ressaltou a importância do procedimento indicado pelo médico assistente.

A 6ª Turma considerou que a coleta e o congelamento dos óvulos eram um tratamento auxiliar à quimioterapia, buscando garantir a saúde reprodutiva da paciente. Portanto, determinaram que o plano de saúde cobrisse integralmente o procedimento, respeitando os limites previstos no contrato caso a paciente escolha um profissional fora da rede credenciada.

Essa decisão do TJDFT destaca a necessidade de considerar a preservação da fertilidade como parte integrante do tratamento do câncer, garantindo que os pacientes tenham acesso a todos os recursos médicos necessários para enfrentar a doença. É um passo importante na garantia de um tratamento abrangente e humano para aqueles que lutam contra o câncer.

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