A paciente foi aconselhada por seu médico a realizar a criopreservação de óvulos antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, pois havia o risco de afetar permanentemente sua capacidade reprodutiva. No entanto, o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento, alegando que não estava previsto no contrato e que não era um procedimento obrigatório pela ANS.
Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que a preservação da fertilidade era parte essencial do tratamento oncológico e não se confundia com inseminação artificial ou fertilização in vitro. O relator do caso ressaltou a importância do procedimento indicado pelo médico assistente.
A 6ª Turma considerou que a coleta e o congelamento dos óvulos eram um tratamento auxiliar à quimioterapia, buscando garantir a saúde reprodutiva da paciente. Portanto, determinaram que o plano de saúde cobrisse integralmente o procedimento, respeitando os limites previstos no contrato caso a paciente escolha um profissional fora da rede credenciada.
Essa decisão do TJDFT destaca a necessidade de considerar a preservação da fertilidade como parte integrante do tratamento do câncer, garantindo que os pacientes tenham acesso a todos os recursos médicos necessários para enfrentar a doença. É um passo importante na garantia de um tratamento abrangente e humano para aqueles que lutam contra o câncer.