Os desembargadores não chegaram a analisar o conteúdo dos pedidos da advogada, pois consideraram que seu recurso era inadmissível devido à falta de pagamento das custas processuais ao recorrer à Corte estadual. O acórdão foi publicado recentemente, no dia 8.
A sentença que Regina tentava reverter foi proferida pelo juízo da 1ª Vara de Itanhaém em 27 de fevereiro. Nesta decisão, a advogada teve a pena de prisão substituída por medidas restritivas de direitos, como o pagamento de cinco salários mínimos ao juiz, a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil.
O motivo da condenação foi a petição protocolada por Regina após uma decisão desfavorável do juiz Rafael em uma ação de despejo. O juiz responsável pelo caso considerou que a advogada atacou sua honra ao imputar falsamente a prática de atos criminosos a ele, como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
Em sua análise, o juiz destacou que a calúnia consiste em atribuir a alguém um fato criminoso falso e que a advogada ultrapassou os limites da crítica legítima ao se referir de forma pejorativa ao juiz como ‘maugistrado’. O magistrado ressaltou que a advogada teria utilizado de forma ‘maquiavélica’ seu direito à liberdade de expressão e ao exercício da profissão para atingir a honra do juiz.
Até o momento, não foi possível obter um posicionamento da advogada sobre o caso. O espaço fica aberto para manifestações futuras.
