TJ-SP rejeita recurso de advogada condenada por calúnia a juiz e mantém pena de prisão em regime semiaberto

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu rejeitar um recurso apresentado pela advogada Regina Marcia Cabral Neves, que buscava reverter sua condenação a um ano e sete meses de prisão em regime semiaberto por calúnia, difamação e injúria contra um juiz de primeiro grau. A condenação de Regina foi baseada em uma petição em que ela assinava como ‘advogata’ e se referia ao juiz Rafael Vieira Patara como ‘maugistrado’.

Os desembargadores não chegaram a analisar o conteúdo dos pedidos da advogada, pois consideraram que seu recurso era inadmissível devido à falta de pagamento das custas processuais ao recorrer à Corte estadual. O acórdão foi publicado recentemente, no dia 8.

A sentença que Regina tentava reverter foi proferida pelo juízo da 1ª Vara de Itanhaém em 27 de fevereiro. Nesta decisão, a advogada teve a pena de prisão substituída por medidas restritivas de direitos, como o pagamento de cinco salários mínimos ao juiz, a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil.

O motivo da condenação foi a petição protocolada por Regina após uma decisão desfavorável do juiz Rafael em uma ação de despejo. O juiz responsável pelo caso considerou que a advogada atacou sua honra ao imputar falsamente a prática de atos criminosos a ele, como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.

Em sua análise, o juiz destacou que a calúnia consiste em atribuir a alguém um fato criminoso falso e que a advogada ultrapassou os limites da crítica legítima ao se referir de forma pejorativa ao juiz como ‘maugistrado’. O magistrado ressaltou que a advogada teria utilizado de forma ‘maquiavélica’ seu direito à liberdade de expressão e ao exercício da profissão para atingir a honra do juiz.

Até o momento, não foi possível obter um posicionamento da advogada sobre o caso. O espaço fica aberto para manifestações futuras.

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