A defesa de Carlos Henrique argumentou que ele deveria ficar em uma cela especial ou na sede da Guarda Municipal, devido ao seu histórico como ex-membro da Segurança Pública da cidade. No entanto, o magistrado considerou que não era competente para julgar a questão e indeferiu o pedido.
O advogado do acusado destacou que Carlos Henrique colaborou com as autoridades policiais e possui direito a prerrogativas de função, além de pleitear prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, caso não houvesse vaga em cela especial. No entanto, o desembargador alegou que não foram cumpridos os requisitos para o habeas corpus solicitado.
Em trecho da decisão, o magistrado ressaltou a necessidade de uma análise mais detalhada da situação de Carlos Henrique após o avanço da instrução processual e a obtenção de parecer da Procuradoria Geral de Justiça. O desfecho do caso ainda está em aberto e novas informações devem surgir à medida que a investigação avance.
O assassinato de Adriano Farias continua gerando repercussão na comunidade de Junqueiro e levanta questionamentos sobre segurança e justiça na região. O desenrolar desse triste episódio ainda está sendo acompanhado de perto por autoridades e pela sociedade local, que clamam por respostas e por justiça para o caso.