TJ-AL nega pedido da Câmara de Rio Largo para afastar prefeito e vice

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou o pedido da Câmara Municipal de Rio Largo para suspender a decisão que reconduziu Pedro Carlos da Silva Neto, conhecido como Carlos Gonçalves, e Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (3) pelo presidente do TJ-AL, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, que rejeitou o pedido sob a justificativa de ausência de provas suficientes para comprovar a suposta renúncia dos gestores municipais.

A Câmara, sob a presidência do vereador José Rogério da Silva (PP), argumentou que ambos teriam assinado cartas de renúncia e que sua permanência no cargo representaria um desrespeito à autonomia do Legislativo municipal. No entanto, os gestores negam ter formalizado a renúncia, levantando questionamentos sobre a autenticidade dos documentos apresentados.

O magistrado destacou que a validade das cartas de renúncia não pode ser determinada sem uma análise técnica mais aprofundada, o que não seria cabível no âmbito de um mandado de segurança. Além disso, afirmou que afastar prefeito e vice-prefeito eleitos sem provas concretas representaria um risco à ordem pública e à soberania popular.

A crise política já causa impactos na administração municipal. Segundo a decisão, a instabilidade no comando do Executivo levou à paralisação do acesso às contas públicas na Caixa Econômica Federal, prejudicando o funcionamento da prefeitura.

Com a manutenção da decisão, Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos permanecem à frente do Executivo de Rio Largo, enquanto o caso segue para novas deliberações jurídicas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo