A recente classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos, anunciada no final de maio e publicada no Federal Register em junho, gera importantes implicações para o sistema financeiro brasileiro. Essa decisão levanta um questionamento essencial: que obrigações concretas surgem para os agentes financeiros do Brasil diante dessa nova designação?
Os Estados Unidos utilizaram dois regimes jurídicos distintos para rotular o PCC e o CV. O primeiro os categoriza como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs), conforme a Executive Order 13224; o segundo, como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), segundo a Seção 219 do Immigration and Nationality Act (INA). Essa designação mais recente — com validade a partir de junho de 2026 — sobrepõe-se a uma anterior, onde o PCC já estava classificado pela Office of Foreign Assets Control (OFAC) devido a conexões com o tráfico internacional de drogas.
A diferença entre os dois regimes é significativa e não meramente formal. A designação como SDGT leva a sanções e o bloqueio de ativos, principalmente para aqueles que estão sob a jurisdição dos EUA, colocando instituições financeiras globais em situação de risco de sanções. Por outro lado, a classificação como FTO introduz uma dimensão penal; o fornecimento consciente de apoio a essas organizações pode resultar em graves consequências legais nos Estados Unidos.
Atualmente, PCC e CV não são reconhecidos como organizações terroristas dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Até o momento, são tratados como organizações criminosas conforme a Lei 12.850/2013 e a Lei 9.613/1998, sem que o enquadramento norte-americano impacte diretamente essa situação. Contudo, para as instituições financeiras brasileiras, a nova designação pode trazer repercussões relevantes. Aqueles que mantêm laços com o sistema financeiro americano ou que processam transações em dólares estarão sob vigilância mais rigorosa, expondo-se a sanções equivalentes às exigências da OFAC.
As implicações legais são ainda mais complexas com a entrada em vigor da Lei 15.358/2026, que acrescenta novas responsabilidades e possíveis penalidades em caso de descumprimento. Nesse contexto, as instituições financeiras se veem diante de um dilema: como equilibrar as exigências locais com as rigorosas sanções potenciais de uma jurisdição estrangeira?
Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que estabelecem um compromisso com a luta contra o crime organizado, mas a discordância entre as normativas nacionais e internacionais pode criar um cenário de colisão regulatória. Em termos práticos, instituições que mantêm relações com entidades ligadas ao PCC ou CV podem enfrentar monitoramento e necessidade de comunicação aos órgãos competentes, enquanto o regime norte-americano exigirá bloqueio imediato e possíveis interrupções de relacionamento.
Assim, a capacidade de gerenciar essa diferença regulatória é, sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pelo compliance do sistema financeiro brasileiro, exigindo uma abordagem cuidadosa e bem-informada para proteger tanto os interesses locais quanto internacionais.
