A nova regra implementada pelo CMN determina que o valor total cobrado em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida. Ou seja, se a dívida for de R$1.000, a dívida total, incluindo os juros, não poderá ultrapassar R$2.000. No entanto, essa medida valerá apenas para débitos contraídos a partir da vigência dessa nova regra.
De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas ficou em 14,94% ao mês, ou 431,58% ao ano, em outubro de 2023, o dado mais recente disponível. A expectativa é que essa nova regulamentação contribua para a redução da inadimplência, mas a eficácia da medida não é garantida. Além disso, analistas alertam que a medida pode ter efeitos negativos no mercado de crédito brasileiro a médio prazo.
A lei que estabeleceu o prazo de 90 dias úteis, a partir de outubro, para o setor financeiro apresentar uma proposta ao CMN visando a redução do juro no rotativo do cartão de crédito foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Com o fim desse prazo, as regras previstas na lei entram em vigor a partir de amanhã.
“A implementação do teto para a cobrança de juros no rotativo do cartão de crédito é uma medida aguardada pelos consumidores, que enfrentam altas taxas de juros nessa modalidade há anos. No entanto, é importante estar atento aos possíveis impactos que essa regulamentação pode ter no mercado de crédito como um todo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Diante disso, a expectativa é que a nova regra traga mais transparência e proteção aos consumidores, evitando o endividamento excessivo causado pelas altas taxas de juros no rotativo do cartão de crédito. A medida visa a equilibrar as relações entre consumidores e instituições financeiras, alinhando-se aos esforços do governo em promover um ambiente econômico mais justo e sustentável.