O Ministério Público Eleitoral reforçou, em novo parecer datado de 16 de junho, o pedido de cassação do mandato do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), e do mandato de senador de Renan Filho (MDB), por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022.
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Lobo, faz parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de Rodrigo Cunha, ex-candidato ao governo, que tramita desde outubro de 2023. Na ação, Cunha acusa os então candidatos de se beneficiarem politicamente de inaugurações de obras públicas em diversos municípios, utilizando os eventos oficiais como palanque eleitoral.
Segundo o parecer do MP Eleitoral, os atos de Paulo Dantas enquanto governador e de Renan Filho como ex-governador e candidato ao Senado foram usados com “nítido propósito eleitoreiro”, causando desequilíbrio no processo eleitoral e ferindo a paridade de condições entre os concorrentes.
“Os eventos institucionais promovidos pelo investigado Paulo Dantas, enquanto governador do Estado, em benefício próprio e de Renan Filho, importaram em prejuízo à normalidade das eleições”, escreveu o procurador.
O MP optou por excluir da ação outros envolvidos, entre eles o vice-governador Ronaldo Lessa. No entanto, reforçou a responsabilização direta de Dantas e Renan Filho.
“No que concerne ao investigado Paulo Dantas, verifica-se que, na qualidade de governador, foi o efetivo responsável e beneficiário direto das condutas abusivas. Assim, devem ser aplicadas as sanções de inelegibilidade e cassação do diploma”, concluiu o procurador.
Em relação a Renan Filho, o Ministério Público também foi categórico: “Além de haver contribuído para a prática dos atos, restou claro o benefício auferido com os eventos institucionais mencionados. Assim, deverão ser aplicadas as sanções de inelegibilidade e cassação do diploma.”
Apesar da gravidade das acusações, a expectativa é de que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) não julgue a ação antes do final de 2026, quando o caso completará três anos de tramitação.