Segundo informações obtidas, Moraes considerou que Cid não manteve o sigilo de sua colaboração ao discutir o acordo com um interlocutor não identificado, tendo os áudios causado embaraço às investigações, o que configuraria crime de obstrução de Justiça.
A defesa de Cid, ao ser procurada pelo jornal, informou que argumenta no pedido de liberdade provisória que não houve obstrução de Justiça nem quebra do acordo de colaboração. Os advogados alegam que a manutenção da prisão do tenente-coronel é desnecessária.
Em março, Mauro Cid foi intimado a prestar esclarecimentos no STF sobre os áudios divulgados pela revista Veja a um juiz do gabinete de Alexandre de Moraes, e acabou sendo detido por descumprimento de medidas cautelares e obstrução.
Durante a audiência, Cid reafirmou todo o conteúdo de sua colaboração premiada, declarando que não sofreu qualquer tipo de coação por parte da Polícia Federal e que suas declarações foram um desabafo e uma forma de expressar-se.
De acordo com a transcrição da ata do depoimento, o tenente-coronel afirmou: “Nunca fui induzido a responder algo. Nenhum membro da Polícia Federal me pressionou a dizer algo que não fosse verdade”.