Técnico terceirizado vítima de queimaduras recebe indenização milionária após explosão no Metrô-DF: 3,2 milhões em 1ª instância. Novidades na 2ª instância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu uma sentença condenatória contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a Neoenergia Brasília e a empresa MPE Engenharia e Serviços. O motivo da condenação foi um grave acidente envolvendo um funcionário terceirizado, o técnico em eletrotécnica Sérgio Pereira dos Santos, que sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em mais da metade do corpo durante um serviço na subestação de energia dentro da estação Galeria, na Asa Sul.

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha determinou, em 1ª instância, que as empresas depositassem a quantia de R$ 3,2 milhões na conta da vítima. Atualmente, o caso está em discussão de 2ª instância, na 3ª Turma do TST, e o desembargador Brasilino Santos Ramos, relator do processo, sugeriu a redução da indenização para R$ 500 mil. A decisão final aguarda a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ambas as partes.

Sérgio, o trabalhador acidentado, descreveu as circunstâncias do drama que enfrentou. Ele seguiu todos os protocolos de segurança, solicitou o desligamento da energia e começou a desconectar os cabos quando ocorreu a explosão. O técnico sofreu profundas sequelas e precisou passar por mais de 24 procedimentos cirúrgicos em um período de 65 dias de internação no Hospital Regional da Asa Norte (Hran).

A advogada de Sérgio, Priscila Mourão, argumentou que a sentença de 1ª instância foi justa, considerando a gravidade dos danos e as sequelas permanentes do trabalhador. A defesa ressaltou que o valor da indenização é fundamental para a reabilitação e manutenção da vida do profissional acidentado. A contrapartida das empresas envolvidas, no entanto, ainda está sendo avaliada.

Tanto o Metrô-DF quanto a Neoenergia Brasília emitiram comunicados sobre o ocorrido. O Metrô não comentou processos em andamento, enquanto a Neoenergia lamentou o acidente e alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido. A empresa ressaltou que o laudo da perícia da Polícia Civil do Distrito Federal apontou que a autorização das atividades foi concedida indevidamente pelo Metrô-DF, sem a liberação da Neoenergia.

O caso continua em curso e aguarda desdobramentos, com a possibilidade de novos recursos judiciais e contestações por parte das partes envolvidas. As lesões e sequelas sofridas por Sérgio Pereira dos Santos trazem à tona a importância da segurança no ambiente de trabalho e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente laboral seguro para todos os seus colaboradores.

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