TCU Revela Desperdício de Recursos em Voos da FAB: Apenas 55% das Aeronaves Foram Utilizadas e Custos Superam R$ 285 Milhões até 2024.

O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou preocupações significativas em relação ao uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades federais. Durante um período que abrange de janeiro de 2020 a julho de 2024, foram documentados 111 voos realizados com apenas um passageiro e 1.585 operações que transportaram, no máximo, cinco ocupantes, um número que representa cerca de 21% do total. Esses voos custaram aos cofres públicos aproximadamente R$ 285,2 milhões.

Esses dados fazem parte de uma auditoria abrangente que analisou um total de 7.491 missões aéreas da FAB, as quais atenderam a mais de 73 mil passageiros. A pesquisa revelou uma taxa média de ocupação das aeronaves de apenas 55%, indicando um uso insuficiente do espaço disponível. Para os investigadores do TCU, essa realidade evidencia falhas no planejamento e a falta de mecanismos que incentivem o uso compartilhado dos voos.

Um dos achados mais alarmantes do relatório é que o custo médio do transporte através da aviação oficial é, em média, 6,4 vezes superior ao de voos comerciais, mesmo nas rotas que são amplamente atendidas por companhias aéreas civis. Apesar disso, o TCU apontou a falta de justificativas consistentes para a escolha das aeronaves da FAB em vez das que operam no mercado, o que compromete o princípio da economicidade no uso dos recursos públicos.

Além da subutilização das aeronaves, a auditoria destacou falhas graves no controle do sistema. De uma amostra de 266 processos examinados, mais de um quarto não foi localizado ou não existia nos registros. Aproximadamente 70% dos voos apresentaram passageiros sem identificação adequada. Ademais, muitos casos estavam sem informações sobre a finalidade das viagens ou agenda oficial das autoridades, o que dificultava a verificação do real interesse público em cada missão.

Outro ponto crítico abordado pelo tribunal refere-se à atuação da FAB, que, segundo a análise, se limita a executar os pedidos recebidos, sem uma avaliação criteriosa sobre a legalidade do uso das aeronaves. Essa falta de controle interno, aliada a lacunas nas normas existentes, cria um ambiente propício para o uso ineficiente e até irregular do serviço.

Frente a essas inconsistências, o TCU decidiu estabelecer novas regras. As exigências incluem a criação de critérios objetivos para justificar o uso das aeronaves da FAB, a necessidade de comprovação da presença dos integrantes das comitivas e a identificação completa dos passageiros, abrangendo cargos e CPF. O tribunal também determina a implementação dessas novas diretrizes em até 180 dias.

Essas novas orientações devem estabelecer critérios claros, como a necessidade efetiva do uso das aeronaves, a presença dos integrantes da missão, a análise do risco relacionado à segurança em voos comerciais e uma identificação detalhada de todos os passageiros. Além disso, serão estipulados critérios para a ocupação de vagas remanescentes e a utilização compartilhada dos voos, juntamente com a criação de um sistema eletrônico específico para gerenciar o transporte aéreo de autoridades de forma integral. Essa ferramenta deverá abarcar desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos, assegurando padrões de governança e transparência.

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