A investigação foi solicitada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-RS) e pelos deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, ambos do PSB, com base em uma denúncia publicada pela Revista Piauí. Em outubro de 2022, a Polícia Federal, em colaboração com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), já havia deflagrado uma operação para apurar o caso.
Um relatório preliminar do TCU revelou que o esquema envolvia a falsificação de dados nos portais do SUS, permitindo que determinados municípios recebessem mais verbas. Com isso, a Corte de Contas exigiu que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação dentro de 90 dias, detalhando as medidas a serem tomadas para mitigar os riscos de fraudes identificados pela auditoria. O processo é relatado pelo ministro Vital do Rêgo.
A decisão do TCU enfatiza que “houve um aumento desarrazoado nos números de produção/valores per capita nos municípios objeto da representação”, indicando forte possibilidade de inserção fraudulenta de dados por parte desses entes municipais. O próprio Ministério da Saúde admitiu irregularidades desde 2021, quando o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) identificou um crescimento anormal na produção ambulatorial de municípios do Maranhão, enviando relatórios com as irregularidades à Auditoria do Sistema Único de Saúde (AudSUS).
A situação está amplamente detalhada nos autos do TCU, que abordam a utilização indevida de sistemas do Ministério da Saúde para operacionalizar fraudes envolvendo repasses de recursos através de emendas parlamentares RP-9. A Corte de Contas também deu exemplos de aumentos significativos nos gastos de saúde em municípios do Maranhão, sem explicações razoáveis.
Diante das evidências, o TCU considerou a representação dos parlamentares procedente e estipulou que, dentro de 180 dias, o Ministério da Saúde deve concluir a apuração sobre as fraudes reportadas nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar. A investigação deverá levar em conta as ações de fiscalização propostas pela CGU. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o ministério deverá tomar medidas administrativas para devolver ao Fundo Nacional de Saúde os recursos transferidos indevidamente.