TCU determina cancelamento de autorizações de armas para condenados e foragidos; Exército deve rever ações para controle de CACs



O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação nesta quarta-feira, dia 15, exigindo que o Exército cancele as autorizações concedidas a Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) que foram condenados ou que tenham mandados de prisão em aberto. A decisão foi baseada em uma auditoria realizada pela área técnica do tribunal, que revelou que o Exército havia liberado armas de fogo para indivíduos condenados por crimes como tráfico de drogas, homicídio e violência doméstica.

Apesar de concordar com a maioria das constatações da área técnica, o plenário do TCU decidiu não investigar os militares por possíveis falhas no controle de armas. Um dos pontos ignorados foi o descumprimento de uma decisão de 2017 que obrigava o Exército a digitalizar o sistema de fiscalização de produtos controlados. Sete anos depois, a Força Armada recebeu um prazo adicional para cumprir a ordem, sujeito a possíveis prorrogações mediante justificativa.

A representação do Ministério Público junto ao TCU considerou o processo de extrema importância para a segurança pública do país, apesar do julgamento rápido, que durou cerca de dez minutos, sem debate no plenário. Durante a auditoria, a área técnica encontrou dificuldades devido à falta de dados confiáveis do Exército e à descentralização das informações, o que dificultou a avaliação e o monitoramento das atividades de fiscalização e inspeção.

Além de ordenar o cancelamento das autorizações, o TCU também determinou que os militares consultem bancos de dados das polícias e do Judiciário para verificar a existência de antecedentes criminais dos que solicitam registro como CACs. A inclusão desse procedimento nos bancos de dados só será obrigatória dentro de seis meses, assim como a implementação de uma “trava” no sistema de controle de venda de munições para evitar registros inválidos.

Por fim, o TCU abriu a possibilidade de o Exército apresentar justificativas para a definição de prazos adequados à complexidade das medidas a serem implementadas. As novas determinações não esclareceram como serão cumpridas as recomendações que vencem a partir de 2025, já que a partir de janeiro a responsabilidade pelo controle dos CACs será da Polícia Federal.

A auditoria do TCU abrangeu o período entre 2019 e 2022 e evidenciou a liberação de armas para indivíduos condenados e até mesmo com mandados de prisão em aberto. A decisão do TCU foi criticada por especialistas, que consideram que a transição da fiscalização para a PF pode permitir que o Exército se omita e não seja responsabilizado pelas falhas identificadas.

Em um contexto mais amplo, o aumento significativo de certificados de registro para CACs revela uma tendência de flexibilização do acesso a armas para civis. Em meio a essa realidade, inquéritos policiais apontam para a participação de intermediários na compra de armas para facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), evidenciando a necessidade de um controle mais efetivo e rigoroso nesse setor.

O Exército ainda não se manifestou sobre o julgamento e as determinações do TCU, mas o debate sobre o controle e regulamentação do acesso a armas de fogo parece longe de chegar a um consenso definitivo. A transição para a Polícia Federal a partir de janeiro poderá trazer novos desafios e exigir um esforço conjunto das autoridades para garantir a segurança pública e o cumprimento da lei.

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