A Corte determinou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) entregue os documentos solicitados pela auditoria em um prazo de cinco dias, sob a ameaça de responsabilização, aplicação de advertência e multa aos responsáveis. O TCM havia solicitado os documentos em outubro de 2023, porém, os prazos estipulados para a entrega dos mesmos já foram expirados sem manifestação da SIURB.
O conselheiro-presidente Eduardo Tuma, relator do caso, destacou que a falta de resposta por parte da SIURB está impossibilitando a continuidade dos trabalhos de fiscalização da execução do contrato da obra em Ribeirão Perus, o que vai contra a atribuição de controle externo concedida ao TCM. O contrato, firmado em abril de 2023 entre a SIURB e a JDP Ribeirão Perus, visa à canalização de córrego e à implantação de reservatórios de amortecimento de cheias, além do alteamento das pontes do Ribeirão Perus.
O TCM ressalta que, mesmo após várias tentativas de contato por e-mail e acionamento do gabinete do secretário de Infraestrutura Urbana e Obras, Marcos Monteiro, em março de 2024, a administração municipal ainda não enviou os documentos solicitados. O valor significativo do contrato levou a obra a ser automaticamente analisada pelo TCM, porém, a falta de cooperação da prefeitura está prejudicando o andamento da fiscalização necessária.