TCE-AL: Justiça avança em ação que questiona admissões sem concurso público, após anos de entraves processuais e novas evidências apresentadas pelo Ministério Público.

Uma nova fase se desenrola em uma ação judicial que questiona a admissibilidade de servidores no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) sem a realização de concurso público. O processo, que vem tramitando no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), recebeu impulso após superar obstáculos que se arrastavam desde 2022. Esta Ação Civil Pública foi desencadeada pelo Ministério Público, que argumenta que essas contratações, realizadas após a promulgação da Constituição de 1988, ferem diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para a entrada no serviço público.

Em 2023, o andamento do processo se aproximava de uma fase crítica, quando o Ministério Público apontou a falta de documentação nos autos que permitisse avaliar a extensão das supostas irregularidades. Em resposta, o órgão solicitou ao Judiciário que requisitasse ao TCE-AL uma lista dos servidores que foram admitidos sem concurso, abarcando tanto aqueles em atividade quanto os aposentados. O TJAL acatou o pedido, e o TCE-AL, subsequentemente, forneceu as informações necessárias, o que possibilitou a continuação do processo.

Outro aspecto importante a ser considerado é a declaração de suspeição por foro íntimo de um dos promotores envolvidos na ação. Essa situação levou à redistribuição do processo dentro do Ministério Público, uma medida prevista em lei para assegurar a imparcialidade do andamento. Apesar da troca de promotores, a mudança não acarretou nulidade ou interrupção no processo. Com a nova promotora designada, o juiz responsável pelo caso informou que o processo está pronto para ser enviado para sentença.

Até o presente momento, não foi proferida nenhuma decisão de mérito nem são atribuídas responsabilidades a gestores ou autoridades específicas. Especialistas no tema alertam que o desfecho dessa ação pode gerar repercussões tanto administrativas quanto previdenciárias, dependendo do teor da decisão a ser tomada pelo TJAL. Assim, o tribunal se encontra agora diante da pressão de avaliar se a ação será considerada improcedente ou se irá reconhecer as irregularidades, estabelecendo as diretrizes necessárias para uma possível regularização futura.

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