Nesse contexto, o TCE-AL indica que, ao atingir entre 90% e 95% do teto legal para despesas com pessoal, a administração pública deve observar as regras contidas nos artigos 21 a 23 da LRF. Isso implica que medidas preventivas devem ser adotadas para evitar um possível desequilíbrio nas contas. Caso os limites de gastos sejam ultrapassados, a situação se torna ainda mais crítica. Os gestores ficam sujeitos a restrições severas e são obrigados a implementar ações corretivas, como a redução de despesas, conforme previsto no artigo 169 da Constituição Federal.
No município de Pilar, a situação financeira está sendo ainda mais desafiadora devido à significativa diminuição nas receitas ao longo do ano. A administração atual reconheceu os impactos dessa realidade e, em nota oficial, anunciou que os dados fornecidos pelo TCE-AL estão sob análise. A gestão se comprometeu a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das exigências da LRF, levando em conta a drástica queda na arrecadação do ICMS, um dos principais tributos que compõem a receita municipal.
A Prefeitura de Pilar se mostrou atenta ao cenário financeiro e está ciente da importância de manter a saúde fiscal do município. A busca por um equilíbrio nas contas públicas se torna uma prioridade, não só para a conformidade legal, mas também para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. Com a análise em curso, a expectativa é de que a gestão tome as decisões necessárias para estabilizar a situação financeira e evitar maiores complicações no futuro.
