Com essa decisão, novas normas serão implementadas para as revistas em ambientes prisionais. Agora, os visitantes não precisarão mais se despir para serem revistados. Caso haja suspeitas de portarem drogas ou objetos proibidos, a verificação será realizada com o auxílio de aparelhos eletrônicos, como scanners e raio-x, além de informações de inteligência ou comportamento suspeito. As revistas serão conduzidas preferencialmente por profissionais de saúde, em locais apropriados, e somente em maiores de idade. A recusa em passar pelo procedimento de revista pode resultar na proibição da visita.
Os Governos Federal e Estaduais terão um prazo de dois anos para adquirir os equipamentos necessários para realizar as revistas de forma mais digna e respeitosa. Qualquer prova obtida por meio de revista íntima considerada vexatória será anulada em processos judiciais, visando proteger os direitos dos indivíduos revistados. Além disso, em casos de abusos relatados, os agentes públicos envolvidos poderão ser responsabilizados.
Essa mudança representa um avanço significativo na garantia dos direitos humanos e na preservação da dignidade das pessoas em situação de encarceramento. A decisão do STF reflete um compromisso com a justiça e a integridade, trazendo esperança para uma aplicação da lei mais humana e ética em relação às revistas íntimas vexatórias.