Supremo Tribunal Federal decide que Tribunais de Contas devem julgar prefeitos ordenadores de despesas em importante decisão unânime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão impactante que reforça o papel dos Tribunais de Contas no Brasil. A questão que foi analisada pelo Plenário Virtual do STF diz respeito ao julgamento das contas de Prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) impetrou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, que culminou na decisão unânime dos ministros.

Essa decisão representa uma vitória para a Atricon e para o Sistema Tribunais de Contas, evidenciando a importância desses órgãos na fiscalização e proteção do patrimônio público. Edilson Silva, presidente da Atricon, ressaltou o esforço conjunto e a articulação necessária para alcançar esse resultado que reforça a necessidade de transparência e prestação de contas por parte dos Prefeitos ordenadores de despesas.

A partir desse novo entendimento do STF, ficam estabelecidas algumas questões fundamentais:

1) Prefeitos que têm o poder de ordenar despesas devem prestar contas de seus atos;
2) Os Tribunais de Contas são competentes para julgar as contas dos Prefeitos que atuam nessa função de ordenadores de despesas;
3) Caso haja irregularidades nas contas de gestão prestadas por Prefeitos, os Tribunais de Contas podem impor débitos e aplicar sanções, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.

Essa decisão reforça o papel dos Tribunais de Contas como órgãos de controle e fiscalização das ações dos gestores públicos, contribuindo para o fortalecimento da transparência e da responsabilidade na administração dos recursos públicos. É mais um passo importante rumo à garantia da integridade e eficiência na gestão pública.

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