Com relação às 78 pessoas restantes, que cometem crimes considerados de menor gravidade, 70 receberam penas fixadas em um ano de detenção, convertidas em restrição de direitos. Oito réus adicionais, que desrespeitaram medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, foram sentenciados a dois anos e cinco meses de prisão. O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a gravidade dos atos, destacando que o grupo tinha a intenção clara de desestabilizar um governo legitimamente eleito em 2022.
As investigações, conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentaram evidências robustas da participação dos acusados, incluindo mensagens, fotografias e vídeos compartilhados nas redes sociais, além de imagens captadas por câmeras de segurança e vestígios de DNA que comprovam sua atuação nos eventos violentos. O grupo demonstrou uma estrutura organizacional definida, incitando a violência e gerando hostilidade contra as instituições fundamentais da democracia.
As defesas dos réus tentaram argumentar que as ações não configuravam uma tentativa clara de golpe de Estado, mas que buscavam apenas participar de manifestações pacíficas. Porém, o STF concluiu que os atos configuraram crime de autoria coletiva e associação criminosa, sublinhando a seriedade das investidas contra a democracia brasileira. A corte reafirmou a importância de uma resposta judicial rigorosa, sinalizando que ataques à ordem constitucional não serão tolerados e que a proteção das instituições é prioridade inegociável. A decisão representa um marco na luta pela manutenção da democracia no país, refletindo um compromisso firme com a legalidade e a ordem pública.