Nos corredores do STF, os ministros demonstram que o conteúdo do acórdão será minuciosamente examinado, especialmente em relação à ausência de um pronunciamento claro do TSE sobre uma possível manobra de Castro para evitar a cassação, que teria acontecido pela renúncia dias antes do julgamento. Este detalhe é crucial, já que se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato por motivos eleitorais, uma nova eleição direta deve ser realizada. Por outro lado, se a ausência for por questões não eleitorais, os estados têm autonomia para determinar o formato da escolha. No caso do Rio, uma lei da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) estabelece que os deputados estaduais fariam a escolha, embora essa legislação esteja sob questionamento no STF.
A posição dos opositores de Castro é de que sua renúncia foi uma estratégia para evitar a cassação e direcionar o processo de sucessão, favorecendo a escolha de um aliado seu para o cargo. Um ponto controverso no acórdão envolve o diploma de Cláudio Castro. Um segmento do STF discorda da afirmação de que o diploma não foi cassado, defendendo que a sentença por abuso de poder político deveria levar à anulação do mesmo.
A lei sobre inelegibilidade estabelece que, em casos de abuso, o Tribunal deve declarar a inelegibilidade do acusado, com sanções que se estendem por até oito anos. À medida que os ministros analisam o acórdão, a expectativa é que Flávio Dino elabore um voto-vista detalhado antes de devolver o caso ao plenário. O clima político no STF é de urgência, com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, atuando em caráter interino. O futuro do julgamento dependerá do voto decisivo de Dias Toffoli e da mediação de Edson Fachin, presidente da Corte, que pode atuar como desempate. Além disso, especula-se que o tribunal aguarde a entrada do novo ministro, Jorge Messias, antes de garantir uma conclusão sobre o caso.
