Os ministros da Turma analisaram a situação e concluíram que havia “justa causa” para a abertura de uma ação penal contra o pastor. Contudo, o debate não foi unânime, uma vez que surgiram divergências sobre quais crimes deveriam ser atribuídos a Malafaia. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o pastor deveria ser processado tanto por injúria quanto por calúnia. Sua posição foi corroborada pelo ministro Flávio Dino, que se alinhou a essa interpretação.
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia apresentaram uma visão mais restritiva. Eles defenderam que a denúncia deveria se restringir apenas à injúria, justificando que as declarações de Malafaia fizeram uma “referência genérica” a um possível crime de prevaricação, o que exigiria um tratamento mais cauteloso.
Com o resultado do julgamento empatado, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu, levando à abertura da ação penal apenas para investigar o crime de injúria. O episódio não se resume a um embate jurídico; ele também reflete a polarização política e social do Brasil, onde a retórica inflamativa frequentemente se transforma em conflitos judiciais.
Além disso, Malafaia foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril de 2025, a partir de manifestaçōes realizadas na Avenida Paulista, onde, segundo o Ministério Público Federal, seu objetivo era constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, incluindo o comandante Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. Em sua defesa, Malafaia argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo STF e negou a existência de “justa causa” para a ação, ressaltando ainda que se retratou de suas declarações.





