O despacho da ministra, publicado na última segunda-feira (8), determinou um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Maceió, a Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas, a Defensoria Pública Estadual, a Defensoria Pública da União e a Braskem prestem informações acerca dos acordos extrajudiciais firmados envolvendo o afundamento do solo em bairros da capital.
Essa decisão está relacionada a uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) criada pela PGE, que busca garantir que a empresa mineradora seja punida, e não beneficiada, com o maior crime ambiental e urbano do país. A ação inicial visa evitar que a Braskem torne-se proprietária de toda a área afetada e aponta a inconstitucionalidade de algumas cláusulas que trarão ganhos financeiros para a mineradora, já que no futuro ela poderá explorar economicamente todos os bairros desocupados.
Essa decisão do STF é de extrema importância para o Estado de Alagoas, que busca garantir que a empresa responsável pelo crime ambiental e urbano não seja beneficiada de nenhuma forma. A Procuradoria-Geral de Alagoas está atuando incansavelmente para garantir que a justiça seja feita e que a Braskem seja responsabilizada pelos danos causados. A decisão da ministra Carmen Lúcia é um passo importante nesse processo e reflete o compromisso do Supremo Tribunal Federal em garantir a justiça e a legalidade nos casos de grande impacto para a sociedade.