Supremo propõe súmula vinculante para limitar despesas obrigatórias sem impacto orçamentário, reforçando a Ley de Responsabilidade Fiscal em novas legislações.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma orientação jurídica ao presidente da Corte, Edson Fachin, com o objetivo de que tribunais em todo o Brasil declarem a inconstitucionalidade de leis que criem ou modifiquem despesas obrigatórias, ou que levem à renúncia de receita, caso não apresentem as medidas compensatórias necessárias. Essa proposta ressoa com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que busca garantir maior controle sobre as contas públicas.

Mendes destacou a importância da análise de impacto orçamentário e financeiro em qualquer projeto de lei que implique custos para o Estado, um entendimento que, segundo ele, é amplamente compartilhado entre os membros do tribunal. A proposta do ministro sugere que o STF edite uma súmula vinculante sobre o tema, consolidando um entendimento uniforme que deve ser seguido por todos os magistrados do país. Essa medida tem o potencial de estabelecer condições claras para a aprovação de propostas com impacto fiscal, orientando também os pareceres jurídicos dentro das casas legislativas.

A discussão em torno da proposta ganhou força após uma reunião entre Mendes, Fachin e Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda. O encontro abordou as chamadas “pautas-bomba”, que incluem aumentos de salários e mudanças nas regras de aposentadoria, todas iniciativas com potenciais repercussões fiscais significativas.

Mendes citou, em sua proposta, uma série de decisões proferidas pelo STF desde 2019 que ressaltam a necessidade de estudos de impacto em relação a projetos que possam gerar despesas ao governo. O enunciado sugerido pelo ministro estabelece que leis ou atos normativos que imponham custos obrigatórios ou isenções fiscais são inconstitucionais se não apresentarem previsão de impacto orçamentário e as correspondentes medidas compensatórias.

Um dos julgados mencionados pelo ministro foi concluído em abril deste ano, onde o STF reafirmou que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de benefícios fiscais deve seguir as diretrizes constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. No âmbito dessa decisão, o tribunal considerou que propostas que afetam as finanças públicas não devem ser aprovadas sem uma avaliação prévia de seu impacto orçamentário e compensações adequadas.

Essas discussões refletem uma crescente preocupação com a saúde fiscal do país e a necessidade de garantir que iniciativas legislativas não comprometam a sustentabilidade das contas públicas, um tema que promete ser central na agenda política brasileira nos próximos meses.

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