A decisão do ministro destaca que o ex-presidente só está autorizado a receber visitas de caráter médico, fisioterapêutico e de seus advogados. “Salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensas pelo prazo de 30 dias, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei de Execuções Penais”, enfatizou Moraes em sua decisão.
Essa suspensão de visitas foi motivada por um incidente ocorrido no início de julho, que envolveu a divulgação de uma carta manuscrita de Bolsonaro por meio das redes sociais de seu filho, Flávio. Segundo Moraes, a visita teria sido utilizada por Flávio como uma oportunidade para obter um documento que visava exclusivamente a divulgação em plataformas digitais, desrespeitando assim a proibição imposta ao ex-presidente de utilizar esses recursos, direta ou indiretamente. Essa restrição faz parte das condições estabelecidas para a prisão domiciliar humanitária concedida a Bolsonaro em março e reafirmada no início deste mês.
Na ocasião, Flávio leu a carta durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais. No conteúdo, Bolsonaro convoca seus apoiadores a se unirem em torno da pré-candidatura presidencial de seu filho, descrevendo-o como “porta-voz” e a “melhor opção” para enfrentar questões como corrupção, violência e empobrecimento no Brasil. A decisão de Moraes manifesta a preocupação do Judiciário em manter a ordem e a legalidade, resguardando as regras que regem a situação do ex-presidente, ao mesmo tempo em que reflete sobre as implicações políticas e sociais que envolvem essa saga familiar.
