Supremo autoriza contratação direta de serviços jurídicos por entes públicos, sem necessidade de licitação, aprovando novo critério.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta semana, que afeta diretamente a contratação de serviços jurídicos por entes públicos. A partir de agora, não será mais necessária a realização de licitação para a contratação desses serviços, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na antiga legislação. Essa mudança visa facilitar e agilizar o processo de contratação, especialmente quando os serviços não podem ser executados de forma adequada por servidores públicos.

O ministro Dias Toffoli foi o relator do caso e votou a favor do provimento do recurso, com a exclusão da caracterização de improbidade administrativa e a manutenção da nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios. A maioria dos ministros do Supremo acompanhou a decisão do relator, demonstrando concordância com a mudança na forma de contratação de serviços jurídicos.

No entanto, alguns ministros se posicionaram de forma divergente em relação à decisão. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia apresentaram argumentos contrários à liberação da contratação sem licitação, defendendo a necessidade de manter o processo de concorrência como forma de garantir a transparência e a igualdade de oportunidades.

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal certamente terá impacto no cenário jurídico brasileiro, gerando debates sobre a eficácia e a legalidade desse novo modelo de contratação de serviços. É importante que a sociedade acompanhe de perto essas discussões e esteja atenta às consequências que essa mudança pode trazer para a administração pública e para a advocacia no país.

Sair da versão mobile