Supremo adia julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais após aprovação de nova convenção da OIT; nova data ainda indefinida.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou que irá adiar a continuação do julgamento sobre a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculos empregatícios entre trabalhadores e plataformas digitais de entrega e transporte. A nova data para essa análise ainda não foi estabelecida. Originalmente, a matéria estava na pauta da sessão marcada para esta tarde, mas foi retirada após um pedido conjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Esse adiamento se justifica pela recente aprovação da Convenção nº 193 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que disciplina aspectos relacionados ao trabalho em plataformas digitais. Os órgãos que solicitaram a suspensão argumentaram que a nova norma internacional poderia trazer repercussões significativas para a discussão em questão e, portanto, era fundamental que as partes envolvidas no processo tivessem a oportunidade de se manifestar sobre essas novas diretrizes.

Em sua decisão, Fachin enfatizou a importância da convenção aprovada pela OIT, reconhecendo seu potencial impacto na análise do recurso extraordinário em pauta. Assim, ele determinou que os envolvidos fossem ouvidos antes da continuidade do julgamento.

O processo em questão havia sido suspenso em 1º de outubro do ano passado, após as sustentações orais das partes, e até o momento nenhum dos ministros se pronunciou com um voto definitivo. As ações que estão sendo analisadas são relatadas por Fachin e Alexandre de Moraes, surgindo a partir de recursos interpostos pelas plataformas Rappi e Uber, que contestam as decisões da Justiça do Trabalho que afirmaram a existência de um vínculo empregatício entre motoristas e entregadores.

A Rappi argumenta que as decisões da Justiça desconsideraram entendimentos anteriores do STF que negavam a relação de emprego entre entregadores e a empresa. Por sua vez, a Uber defende que sua atuação se enquadra no setor tecnológico e não no transporte, e que o reconhecimento de vínculos trabalhistas comprometeria a essência do seu modelo de negócios, afrontando o princípio da livre iniciativa econômica.

Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária ao reconhecimento da relação trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas, apresentando considerações que aprofundam ainda mais esse complexo debate jurídico. A situação segue em aberto, aguardando novos desdobramentos que devem ser acompanhados de perto pela sociedade e pelos envolvidos.

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