Esse adiamento se justifica pela recente aprovação da Convenção nº 193 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que disciplina aspectos relacionados ao trabalho em plataformas digitais. Os órgãos que solicitaram a suspensão argumentaram que a nova norma internacional poderia trazer repercussões significativas para a discussão em questão e, portanto, era fundamental que as partes envolvidas no processo tivessem a oportunidade de se manifestar sobre essas novas diretrizes.
Em sua decisão, Fachin enfatizou a importância da convenção aprovada pela OIT, reconhecendo seu potencial impacto na análise do recurso extraordinário em pauta. Assim, ele determinou que os envolvidos fossem ouvidos antes da continuidade do julgamento.
O processo em questão havia sido suspenso em 1º de outubro do ano passado, após as sustentações orais das partes, e até o momento nenhum dos ministros se pronunciou com um voto definitivo. As ações que estão sendo analisadas são relatadas por Fachin e Alexandre de Moraes, surgindo a partir de recursos interpostos pelas plataformas Rappi e Uber, que contestam as decisões da Justiça do Trabalho que afirmaram a existência de um vínculo empregatício entre motoristas e entregadores.
A Rappi argumenta que as decisões da Justiça desconsideraram entendimentos anteriores do STF que negavam a relação de emprego entre entregadores e a empresa. Por sua vez, a Uber defende que sua atuação se enquadra no setor tecnológico e não no transporte, e que o reconhecimento de vínculos trabalhistas comprometeria a essência do seu modelo de negócios, afrontando o princípio da livre iniciativa econômica.
Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária ao reconhecimento da relação trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas, apresentando considerações que aprofundam ainda mais esse complexo debate jurídico. A situação segue em aberto, aguardando novos desdobramentos que devem ser acompanhados de perto pela sociedade e pelos envolvidos.





