Fux, ao fundamentar seu posicionamento, argumentou que não existem provas concretas de que Bolsonaro tenha agido com dolo ou tenha tido uma participação direta nos atos que resultaram nas invasões das sedes dos Três Poderes. O ministro enfatizou que a relação entre os pronunciamentos do ex-presidente e os atos de vandalismo não possui sustentação jurídica. “Além de faltar o dolo, falta o indispensável nexo de causalidade”, sublinhou Fux.
Além disso, o ministro refutou a possibilidade de considerar a defesa do voto impresso como uma narrativa subversiva, defendendo que, ao propor mudanças no sistema eleitoral, Bolsonaro agiu de “boa-fé”, buscando um aperfeiçoamento da democracia. Fux também analisou as chamadas “minutas golpistas”, classificando-as de forma categórica como meras especulações, desprovidas de valor jurídico e sem força executiva.
Ao encerrar seu voto, o magistrado asseverou que “não há elementos suficientes” que possam responsabilizar Bolsonaro pelos crimes que lhe foram imputados. Essa decisão, ainda em fase de julgamento, aguarda a manifestação dos demais ministros do STF, que ainda não se pronunciaram. A análise das acusações segue em um clima de grande expectativa, à medida que o país observa o desenrolar deste complexo processo judicial que envolve figuras proeminentes da política nacional. A continuação deste julgamento é um marco crucial na história recente do Brasil, com implicações significativas para o futuro político do ex-presidente e para a forma como a Justiça brasileira lida com casos de grande relevância nacional.