Com a decisão do STJ, o MEC poderá continuar um processo de supervisionamento das faculdades de Medicina com base no desempenho obtido no Enamed. Em março, o ministério já havia divulgado uma lista com 53 instituições privadas e uma universidade federal que estão sujeitas a restrições, como a proibição de matricular novos alunos e a suspensão de contratos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As sanções em questão são direcionadas a instituições que obtiveram notas baixas, como 1 no Conceito Enade e menos de 30% de alunos proficientes.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, responsável pela decisão inicial na Justiça Federal, argumentou que manter as punições poderia acarretar prejuízos significativos às instituições e aos estudantes, o que gerou uma série de controvérsias em torno de sua atuação na magistratura. Ela tem sido alvo de críticas por suas postagens nas redes sociais e sua relação com figuras políticas, especialmente considerando sua proximidade com a antiga gestão federal.
A ABMES, em nota, expressou alívio com a decisão do STJ, ressaltando a importância de que qualquer processo avaliativo seja conduzido com rigor, transparência e previsibilidade. Para a associação, o entendimento da Corte cria uma “janela de oportunidade” para que as partes dialoguem e resolvam problemas metodológicos que surgiram na edição de 2025 do Enamed, visando um ambiente de segurança jurídica mais sólido para a próxima avaliação.
Dentre as faculdades já sancionadas, há aquelas que foram completamente vetadas de aceitar novos alunos e outras que enfrentam limitações na abertura de vagas. Esta pauta continua a ser objeto de intensa discussão, refletindo as preocupações com a qualidade do ensino superior no Brasil e a condução das avaliações mediadas pelo MEC. As instituições afetadas buscam um entendimento com o ministério para que, em futuras edições do Enamed, as regras sejam claras e justas, garantindo assim uma avaliação que realmente induza à melhoria da qualidade no ensino de Medicina.
