A decisão do tribunal vai além da mera defesa dos direitos individuais; estabelece diretrizes claras que devem ser seguidas por todas as instâncias judiciais do país. O STJ tornou obrigatório o uso do nome social e a devida atualização de registros administrativos para refletir a identidade de gênero dos militares, resguardando assim a dignidade e a identidade de cada indivíduo.
Outro ponto crucial da deliberação é a proibição de desligamento de militares que ingressem nas Forças Armadas por vagas destinadas ao gênero oposto. Essa medida visa prevenir a discriminação e garantir que a identidade de gênero não seja usada como justificativa para afastamentos ou reformas. Além disso, a Corte definiu que nenhum militar pode ser afastado, reformado ou dispensado unicamente pela sua condição de transgênero ou por se encontrar em processo de transição. Isso inclui a restrição aos processos de reforma compulsória e ao licenciamento por iniciativa da autoridade competente sem a solicitação do interessado, assegurando que as decisões sejam justas e baseadas em critérios objetivos.
A relevância dessa decisão é inegável, uma vez que, ao tratar o tema com a seriedade necessária, o STJ estabelece um precedente que deve ser seguido por todos os tribunais do Brasil. A partir de agora, não será mais permitido que a identidade de gênero sirva de fundamento para desqualificar ou excluir militares de suas funções, promovendo assim um ambiente mais justo e equitativo nas Forças Armadas. Esta determinação marca um avanço significativo em direção a um tratamento mais igualitário e respeitoso às diversidades, refletindo uma mudança de paradigma na aceitação e reconhecimento das identidades de gênero dentro das instituições do país.
