Em maio deste ano, a Terceira Seção do STJ reiterou que nem a polícia nem o Ministério Público podem requisitar, sem autorização judicial prévia, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa decisão vem em um momento delicado em que várias operações ligadas à investigação do INSS estão em andamento, e representa a segunda tentativa do STJ em restringir essas solicitações diretas ao Coaf. Anteriormente, em agosto de 2023, uma decisão semelhante havia sido derrubada em abril de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou por unanimidade a proibição imposta pelo STJ.
Na última semana, a tese aprovada pela Terceira Turma do STJ já surtiu efeito prático, resultando na anulação de um RIF vinculado à operação Sem Desconto, que é central para as investigações sobre irregularidades no INSS. O juiz federal Massimo Palazzolo, responsável pelo caso em São Paulo, atendeu a um pedido de um investigado e invalidou o principal RIF, que abrange indivíduos de destaque no escândalo, como o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e o empresário Maurício Camisotti, que tem sua empresa sob suspeita.
Advogados envolvidos nesse processo afirmam que a decisão de Palazzolo abre um precedente para questionar a validade de todos os outros RIFs utilizados pela Polícia Federal na operação Sem Desconto. Eles sustentam que a primeira fase da investigação foi, em boa parte, fundamentada nos dados fornecidos pelo Coaf, em conjunto com informações inicialmente reveladas pela mídia. Assim, ao anular os dados do Coaf, acredita-se que a integridade de toda a investigação pode ficar seriamente comprometida.