A decisão do STJ foi tomada por maioria dos ministros, que discordaram da determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O TJDFT havia ordenado que uma faculdade de Brasília cobrasse a mesma mensalidade de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina, igualando ao valor dos veteranos, além de devolver a diferença já paga.
O ministro Moura Ribeiro, que prevaleceu na decisão, argumentou que a instituição de ensino conseguiu comprovar que uma reestruturação no curso de medicina acarretou em custos adicionais, justificando a cobrança maior para os novos alunos.
Segundo Ribeiro, a cobrança de valores adicionais nas mensalidades deve ser proporcional ao aumento de custos e relacionada aos períodos em que ocorreram as alterações no curso.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida. Ela defendeu que o processo deveria retornar à primeira instância para uma análise mais detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se a justificativa de aumento de mensalidade é válida.
Ribeiro ressaltou que os alunos que moveram a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise minuciosa das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Portanto, não seria cabível determinar uma nova avaliação do caso.
A decisão do STJ é importante para estabelecer parâmetros sobre a cobrança de mensalidades em faculdades privadas e garantir transparência nas justificativas de aumento de custos para os alunos.