Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o acusado é membro de uma torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB) e teria premeditado o crime como forma de vingança pela morte de um integrante da torcida regatiana em um ataque de torcedores do clube rival.
A Justiça de Alagoas encaminhou o acusado para o tribunal do júri, porém a defesa recorreu da decisão e solicitou a revogação da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a prisão, alegando que o recurso utilizado pela defesa não era adequado para analisar o pedido.
Diante disso, a defesa impetrou um habeas corpus no STJ, solicitando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Alegou-se que o acusado é réu primário e responsável pelo cuidado de um filho autista de cinco anos.
No entanto, o ministro Herman Benjamin, do STJ, constatou que a matéria de fundo do habeas corpus não foi devidamente apreciada, o que inviabiliza seu conhecimento no tribunal superior. Portanto, o pedido de habeas corpus foi indeferido liminarmente.
A investigação policial apontou a participação de 12 pessoas no crime, incluindo dois adolescentes. O acusado foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado. A vítima, Pedro Lúcio dos Santos, foi assassinada no dia 7 de maio deste ano, próximo ao Estádio Rei Pelé, sofrendo espancamento com barras de ferro.
Apesar de ter sido socorrido e levado ao Hospital Geral do Estado (HGE), a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no mesmo dia. A violência no futebol mais uma vez resultando em tragédia e a justiça sendo acionada para punir os responsáveis.