STJ nega prisão domiciliar a acusado de morte de torcedor do CSA em Maceió após pedido de habeas corpus.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de prisão domiciliar do acusado de participar da morte do torcedor do CSA, Pedro Lúcio dos Santos, em Maceió. A decisão foi proferida no dia 6 de janeiro, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (10).

Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o acusado é membro de uma torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB) e teria premeditado o crime como forma de vingança pela morte de um integrante da torcida regatiana em um ataque de torcedores do clube rival.

A Justiça de Alagoas encaminhou o acusado para o tribunal do júri, porém a defesa recorreu da decisão e solicitou a revogação da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a prisão, alegando que o recurso utilizado pela defesa não era adequado para analisar o pedido.

Diante disso, a defesa impetrou um habeas corpus no STJ, solicitando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Alegou-se que o acusado é réu primário e responsável pelo cuidado de um filho autista de cinco anos.

No entanto, o ministro Herman Benjamin, do STJ, constatou que a matéria de fundo do habeas corpus não foi devidamente apreciada, o que inviabiliza seu conhecimento no tribunal superior. Portanto, o pedido de habeas corpus foi indeferido liminarmente.

A investigação policial apontou a participação de 12 pessoas no crime, incluindo dois adolescentes. O acusado foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado. A vítima, Pedro Lúcio dos Santos, foi assassinada no dia 7 de maio deste ano, próximo ao Estádio Rei Pelé, sofrendo espancamento com barras de ferro.

Apesar de ter sido socorrido e levado ao Hospital Geral do Estado (HGE), a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no mesmo dia. A violência no futebol mais uma vez resultando em tragédia e a justiça sendo acionada para punir os responsáveis.

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