Os parlamentares alegaram que possuíam direito de acesso a todas as imagens solicitadas em requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos do dia 8 de Janeiro, que investiga os atos antidemocráticos. No requerimento apresentado no ano anterior, contestavam o então ministro da Justiça Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia afirmado que somente as imagens consideradas relevantes para o inquérito haviam sido preservadas.
A relatora do caso, Regina Helena, negou o pedido de liminar inicial e, no julgamento do mérito, o STJ confirmou essa decisão. De acordo com a ministra, não foi constatada omissão por parte de Dino, que havia explicado que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança estabelecia o armazenamento das imagens por 30 dias.
Na decisão, a relatora destacou que a concessão de liminares requer fundamentos sólidos e a possibilidade de que a impugnação do ato resulte em ineficácia. Para Regina Helena, os requisitos não foram atendidos, uma vez que os trabalhos da CPMI foram conduzidos de forma regular. Assim, o parecer concluiu que as alegações apresentadas não demonstraram verossimilhança, resultando na negativa da liminar.
O mandado de segurança foi solicitado por parlamentares de partidos como PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP, incluindo nomes como Alexandre Ramagem, Eduardo Bolsonaro, Marco Feliciano, Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Damares Alves, Magno Malta e Jorge Seif. A decisão do STJ coloca um ponto final nesse processo, ressaltando a importância da regularidade e veracidade das solicitações feitas no âmbito das investigações parlamentares.