AÇÃO PENAL VOLTA A TRAMITAR CONTRA PREFEITO CRISTIANO MATHEUS
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, negou provimento a um agravo em recurso especial apresentado pelo prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus (PMDB) e decidiu, em 1º de agosto, que o político seguirá réu da ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) em 2014, que o acusa de fraudar licitação, formar quadrilha e cometer crime de responsabilidade, gerando prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. O prefeito é ex-genro do presidente afastado do TJ de Alagoas, Washington Luiz Damasceno Freitas e seu suposto favorecimento na tramitação da ação é uma das suspeitas que resultaram no afastamento do desembargador do cargo, em junho, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STJ aceitou os argumentos do MP de Alagoas e a ação penal vai continuar tramitando. A defesa de Cristiano Matheus contestou, sem sucesso, um acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que já havia negado seu primeiro recurso. O advogado do prefeito, Fábio Costa Ferrário de Almeida, alegava ter havido “violação ao princípio do devido processo legal e ao princípio do controle dos procedimentos investigatórios” porque teriam sido recolhidos documentos “com extrapolação dos limites da ordem judicial de busca e apreensão”.
Outro argumento não aceito foi o de que o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) não poderia ter participado da apuração dos fatos, porque a investigação é contra um agente político com foro privativo por prerrogativa de função.
“O argumento invocado pela defesa é descabido para o caso vertente. Inicialmente, à luz das informações contidas nos autos, necessário destacar que, diversamente do que fora alegado pela defesa, o procedimento de investigação foi todo realizado pelo Ministério Público a partir de documentação apreendida na sede da Prefeitura da referida municipalidade. Portanto, o que ocorreu foi que os documentos legalmente aprendidos na sede do ente público demonstraram a presença de indícios de prática criminosa por parte do denunciado, levando o Gecoc a remeter cópia dos autos ao procurador-geral de Justiça, que, por já dispor de elementos capazes de formar sua opinio delicti, ofereceu de logo a denúncia, dispensando, inclusive, inquérito policial, conforme facultam os arts. 39, §5º, e 46, §1º, ambos do Código Penal”, alegou o ministro do STJ.
O STJ também descartou o argumento da defesa do prefeito de Marechal, sobre a suposta ilegalidade na coleta de provas por meio de interceptação telefônica, fora do local do cumprimento de mandados de busca e apreensão: “[…] Nessa linha, não há que se falar em ilegalidade por extrapolação de mandado de busca e apreensão de objeto limitado, uma vez que, ainda que tenha sido especificada a finalidade dos mencionados mandados, admite-se o encontro fortuito de provas. […]”, decidiu Sebastião Reis Júnior.
A acusação
A ação penal foi proposta ao Tribunal de Justiça de Alagoas em 12 de agosto de 2014, pelo procurador-geral de Justiça Sérgio Jucá, pelo subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, pelo então promotor e coordenador do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), Alfredo Gaspar de Mendonça, e pelo assessor técnico e promotor de Justiça Vicente José Cavalcante Porciúncula. À época, o MP solicitou o afastamento de Cristiano Matheus do cargo de prefeito.
De acordo com a denúncia do MP, durante os anos de 2009 a 2013, diversas despesas foram realizadas pelo Município em favor da empresa L.Carvalho da Silva Produções – ME, que teria realizado serviços de locação de equipamentos – palco, tenda, banheiros químicos, iluminação, gerador e portal de entrada com estrutura de alumínio – para uma festa, em 2009, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, padroeira daquela cidade. A empresa também teria sido contratada para fornecer as orquestras Carlos Gomes, Santa Cecília, Manoel Alves, Pica-pau e Estação do Frevo, para se apresentarem em blocos carnavalescos durante o carnaval de 2013.
Ao analisar os contratos e ordens de pagamento, o MP observou que três processos de licitação e 19 processos de pagamento foram dolosamente fraudados, desrespeitando claramente a Lei 8.666/93 e no Código Penal e causando prejuízo estimado ao erário municipal foi de R$ 1.342.081,00.
Além de Cristiano Matheus, em abril de 2014, o Gecoc ofereceu denúncia, na primeira instância, contra Robério Limeira de Lucena, José Albérico de Souza Azevedo, José Roberto Lessa Peixoto, Givanildo Mendes da Silva, José Jorge Bastos de Melo, Augusto César Andrade Cruz, Flávia Viviane Ribeiro Costa, Sônia Maria dos Santos Amaral e Antônio Vieira da Silva Filho, que trabalhavam na Prefeitura de Marechal Deodoro na ocasião da prática dos mesmos ilícitos.
A ação penal contra os demais denunciados foi ajuizada junto à 17ª Vara Criminal da capital, inclusive, com pedido de prisão preventiva contra todos eles. O grupo foi denunciado pelos crimes de peculato furto, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e formação de quadrilha. Dentre todos os acusados, apenas Givanildo Mendes não foi acusado de fraude em licitação e, José Jorge, não responde pelo crime de peculato furto.
O Gecoc anexou 121 documentos à denúncia contra os assessores de Cristiano Matheus, que foi assinada pelos promotores de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça – à época, coordenador do Gecoc, Antônio Luiz dos Santos Filho, Hamílton Carneiro Júnior, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Elísio da Silva Maia Júnior e Givaldo Barros Lessa.
A decisão do STJ proíbe o trancamento prematuro da ação penal e o processo, a partir de agora, vai seguir seu trâmite legal.
Cristiano Matheus vem negando as acusações e promete provar sua inocência.
Davi Soares – Diário do Poder
