Contudo, os médicos indicaram a realização de um procedimento de analgesia por cateter epidural, que envolve a inserção de um tubo fino na coluna vertebral para administração de anestésicos. A defesa do advogado argumenta que essa intervenção era desnecessária e apresentava altos riscos, pois o tratamento convencional estava produzindo resultados satisfatórios. Além disso, afirmam que Ohno não foi informado adequadamente sobre os riscos associados ao procedimento, que foi realizado sem os exames de coagulação apropriados e cuja retirada não teve o monitoramento necessário dos sinais vitais do paciente.
Em contrapartida, o Einstein e a Itaú Seguros sustentaram que não houve comprovação da culpa dos médicos, alegando que um laudo pericial não indicou erro técnico nos procedimentos realizados. A defesa do hospital destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cometeu um erro ao basear sua decisão no resultado negativo, ao invés de na conduta dos profissionais envolvidos.
Inicialmente, o pedido de indenização de Ohno foi negado na primeira instância, mas o TJSP reformou a sentença, entendendo que a indicação do procedimento foi inadequada e desproporcional às necessidades do paciente, estabelecendo a indenização em R$ 100 mil, com a seguradora responsável por 80% desse valor.
Após o recurso das partes envolvidas ao STJ, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação. A Chubb Seguros, sucessora da Itaú Seguros, declarou que não comenta processos judiciais, enquanto o hospital ainda não se manifestou. O advogado de Ohno, Luis Augusto Canedo, considerou a decisão uma vitória, mas expressou sua insatisfação com o montante da indenização, ressaltando que a gravidade do dano sofrido pelo paciente ultrapassa o valor estabelecido. Ele enfatizou que a paraplegia resultante do erro médico alterou radicalmente a vida de Ohno, afetando seus projetos pessoais e sua qualidade de vida.
