STJ decide que plano de saúde não pode reduzir atendimento domiciliar sem indicação médica, em favor de paciente com doença grave

Decisão do STJ determina que plano de saúde não pode reduzir atendimento hospitalar domiciliar sem indicação médica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, a favor de uma paciente que teve o atendimento hospitalar em domicílio reduzido pelo plano de saúde, sem que houvesse uma indicação médica para isso. Para o colegiado, a diminuição repentina da assistência à saúde durante o tratamento de uma doença grave, indo contra a recomendação do médico, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas. A paciente entrou com uma ação para que a Justiça determinasse a obrigação do plano de saúde em manter o atendimento em domicílio (home care) de forma integral, além de uma compensação financeira por dano moral, uma vez que a empresa havia reduzido a assistência domiciliar de 24 para 12 horas diárias.

Em primeira instância, a Justiça já havia considerado a redução do home care indevida, determinando a manutenção do atendimento de forma integral. No entanto, o plano de saúde recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mudou o entendimento, limitando o atendimento a 12 horas por dia. A justificativa foi a de que o home care com serviço de enfermagem por 24 horas não deve ser liberado para situações graves, pois, em casos assim, seria mais adequado manter a paciente em internação hospitalar.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, considerou que a limitação do atendimento domiciliar a 12 horas por dia foi “arbitrária, abrupta e significativa”, caracterizando uma conduta abusiva e unilateral do plano de saúde. Ela também questionou a decisão do TJPE, que alegou que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes graves.

Além disso, a ministra ressaltou que a prestação deficiente do serviço de home care ou sua interrupção sem recomendação médica ou sem possibilidade de nova internação hospitalar gera dano moral, uma vez que “submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor”. A decisão do STJ, portanto, determinou que o plano de saúde não pode reduzir o atendimento hospitalar em domicílio sem indicação médica, reforçando a importância do respeito à recomendação médica e à dignidade do paciente.

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