STJ decide que é possível penhorar imóvel financiado com alienação fiduciária para pagamento de dívidas de condomínio



 

Em uma recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que é possível a penhora do imóvel que originou a dívida do condomínio, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária. Essa decisão foi tomada por maioria de votos e leva em consideração a natureza propter rem do débito condominial, conforme previsto no artigo 1.345 do Código Civil.

A decisão do STJ deu provimento a um recurso especial e autorizou a penhora do imóvel, porém, ressaltou-se a necessidade de o condomínio exequente citar também o banco, que é o credor fiduciário, além do devedor fiduciante. O advogado Fernando Maciel explica que essa decisão, com voto favorável do ministro Raul Araújo, representa uma mudança significativa no entendimento anterior do tribunal.

De acordo com Maciel, basta que o condomínio inclua o banco na ação judicial, seguindo o devido processo legal. Dessa forma, a instituição bancária terá conhecimento sobre a possibilidade de penhora e leilão do bem. O advogado destaca que, se o banco optar por pagar a dívida, poderá fazê-lo como terceiro interessado. Caso o imóvel seja perdido ou a dívida seja paga, o banco poderá mover uma ação contra o condômino para ser ressarcido.

Além disso, se a instituição bancária desejar evitar o leilão e pagar a dívida como proprietária do imóvel, ela poderá posteriormente mover uma ação de regresso contra o condômino executado. Essa nova decisão da 4ª Turma do STJ representa uma mudança em relação à jurisprudência anteriormente adotada pela Corte.

É importante ressaltar que essa decisão do STJ não apenas garante maior proteção aos condomínios, mas também estabelece a responsabilidade dos devedores condominiais, mesmo que o imóvel esteja sob alienação fiduciária. Com o objetivo de evitar situações de inadimplência e garantir o pagamento das cotas de condomínio, essa nova interpretação da lei traz mais segurança aos condomínios e aos credores.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo