Essa decisão vem para corrigir uma interpretação equivocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que entendia que as normas da convenção e do regimento interno do condomínio prevaleciam sobre a vontade individual dos condôminos, proibindo de forma expressa a presença de animais nas unidades autônomas.
O caso que levou a essa decisão teve origem em uma ação movida por uma moradora de um condomínio do Distrito Federal, que buscava o direito de criar sua gata de estimação em seu apartamento. Segundo a moradora, a gata é considerada um membro da família e não causa transtornos no edifício.
Diante desse cenário, o STJ decidiu que é preciso balancear o direito dos condôminos de criar animais de estimação com a necessidade de preservar a harmonia e a convivência no condomínio. Assim, a proibição da presença de animais só pode ser válida quando há um motivo real e fundamentado, e não pode ser aplicada de forma indiscriminada.
Com essa decisão, o STJ abre um importante precedente que certamente será seguido em várias outras decisões judiciais envolvendo a convivência em condomínios e a presença de animais de estimação. É mais um passo importante para garantir o equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos dos moradores em espaços compartilhados.