No entanto, essa determinação causou reação por parte da categoria da perícia médica federal, gerando divergências. A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) divulgou uma nota na época, chamando a medida de ilegal e recomendando aos servidores que “se recusassem a executar as citadas ‘inspeções’ periciais”.
Diante desse impasse, a entidade levou o caso à Justiça, alegando que a inspeção médica para investidura em cargo público não estava entre as atividades legalmente atribuídas à carreira de médico perito federal. No entanto, o STJ rejeitou o pedido, por unanimidade, reconhecendo a portaria publicada pelo MPS e acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que a lei que estruturou a carreira de médico perito federal prevê a possibilidade de realização de outras atividades médicas-periciais para a administração pública federal, como a inspeção para investidura em cargos públicos.
Essa decisão do STJ tem impacto direto sobre os futuros servidores do INSS, garantindo a realização da inspeção médica oficial por peritos médicos federais, de acordo com a portaria do Ministério da Previdência. Embora a medida tenha gerado controvérsias, a mesma foi validada pela mais alta corte de justiça do país, o que traz segurança jurídica para o processo de nomeação de novos servidores do INSS.
Diante desse contexto, é possível perceber a importância da atuação do STJ na resolução de conflitos que envolvem direitos e deveres de servidores públicos, garantindo o cumprimento da legislação de forma justa e equitativa.