Além disso, o influenciador está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial e de utilizar redes sociais. Seu passaporte também foi recolhido. A decisão do STJ foi embasada no fato de que, apesar do TJRS mencionar um grande número de registros policiais, a denúncia contra Nego Di contempla apenas 18 vítimas, as quais foram devidamente ressarcidas de seus prejuízos.
O ministro também destacou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não especificou quais práticas criminosas supostamente realizadas por Nego Di justificariam a manutenção de sua prisão, diferentemente do que foi feito no caso de outros réus do mesmo processo. Além disso, os fatos denunciados são de 2022 e não envolvem violência ou grave ameaça.
Apesar de ressaltar que a primariedade e a residência fixa de Nego Di não garantem sua liberdade, o ministro considerou tais aspectos favoráveis para a concessão da liberdade provisória. A investigação foi concluída, a ação penal está em curso e, de acordo com a defesa do influenciador, os supostos crimes foram ressarcidos.
Com essa decisão, Nego Di aguardará em liberdade o desenrolar do processo, cumprindo as restrições determinadas pelo STJ. A defesa do influenciador comemorou a decisão e afirmou que irá colaborar com as investigações para esclarecer todos os fatos envolvendo o caso.