A controvérsia em torno do deputado ganhou destaque após suas declarações durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, ocorrida em abril de 2025. Neste encontro, o deputado discutia um projeto de lei que visava o desarmamento da guarda presidencial e, em meio ao debate, fez comentários que foram rapidamente considerados ofensivos e inaceitáveis. Segundo o relatório da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, Gilvan proferiu termos como “ex-presidiário”, “descondenado” e “parceiro de crime”, culminando em uma afirmação alarmante: “por mim, eu quero mais é que o Lula morra”.
Essas declarações geraram uma onda de indignação e críticas, levando o deputado a se retratar no plenário, onde alegou que teria “exagerado” em suas palavras e que, como cristão, não deveria desejar a morte de ninguém. Entretanto, o posicionamento do deputado foi interpretado pela PGR como inadequado e desconectado de suas funções como legislador, sendo considerado apenas uma ofensa desprovida de um contexto político legítimo.
Na audiência, a defesa de Gilvan fundamentou sua argumentação na imunidade parlamentar, alegando que suas declarações foram feitas no exercício de suas funções e em resposta a provocações de outros parlamentares. Contudo, essa defesa não foi aceita pela ministra relatora, que, junto aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, respaldou a continuidade do processo.
A decisão do STF marca um momento importante na discussão sobre a responsabilidade dos parlamentares em suas declarações e no que diz respeito ao respeito à figura do presidente da República. A ação penal que agora se inicia poderá ter desdobramentos significativos, não apenas para o deputado Gilvan, mas também para o contexto político brasileiro mais amplo, onde a retórica política frequentemente cruza limites éticos e legais.




